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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2020 por MARCIO DIOGENES KALINOSKI, processo nº 921301995, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921301995
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO DIOGENES KALINOSKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921301995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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