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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2020 por UBIRACI SINGULANI RIBEIRO MARQUES, processo nº 921293534, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921293534
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularUBIRACI SINGULANI RIBEIRO MARQUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921293534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230115510 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>UBIRACI SINGULANI RIBEIRO MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  2. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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