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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2020 por CASA DA LIMPEZA LTDA, processo nº 921278721, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921278721
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DA LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.053.639/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para lustrar;Cera para polir;Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Pastas de dentes;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Sabões*;Sabonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921278721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2618
  2. 22/12/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).  código IPAS005 · RPI 2607

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