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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2020 por DIOGO MOREIRA, processo nº 921270640, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921270640
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO MOREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de obras de arte;Aluguel de salão de festas;Aluguel de videocassetes;Animação de festa;Apresentação de espetáculos de variedades;Distribuição de filmes;Dublagem;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921270640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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