® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2020 por EDUARDO GOMES DE ANDRADE BORDIN, processo nº 921269030, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921269030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO GOMES DE ANDRADE BORDIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921269030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

Outras marcas de EDUARDO GOMES DE ANDRADE BORDIN