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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2020 por JOSE ANTONIO BOSCO JUNIOR, processo nº 921258771, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921258771
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ANTONIO BOSCO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio Varejista de Produtos em Geral, Franquias, Comercio Atacadista de Produtos em Geral, Licenciamento de Produtos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2676
  2. 25/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A resposta a exigência apresentada pela petição n° 2021/850210558867 não pode ser aceita, de acordo com orientações dos itens 9.2 e 5.4 do Manual de Marcas do INPI, pois requisita ajuste na especificação de serviços que implica em ampliação do escopo apresentado no depósito. Assim, reitera-se exigência formulada, a saber: "Reapresente especificação, POR SER GENÉRICA, DETALHANDO OS ITENS "Comercio Varejista de Produtos em Geral" e "Comercio Atacadista de Produtos em Geral". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, NÃO SENDO PERMITIDA A AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA ESPECIFICAÇÃO INICIAL". Caso o requerente deseje registrar o sinal para serviços de franquia, não previstos na especificação inicial apresentada, é necessário dar entrada em novo pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2664
  3. 03/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A resposta a exigência contida na petição n° 2021/850210434823 não atende ao requisitado, uma vez que a nova especificação apresentada, "Comercio Varejista de Produtos em Geral", continua tendo caráter genérico. Assim, reitera-se exigência, a saber: "Reapresente especificação, POR SER GENÉRICA, DETALHANDO OS ITENS "Comercio Varejista de Produtos em Geral" e "Comercio Atacadista de Produtos em Geral". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial". código IPAS136 · RPI 2652
  4. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica, detalhando os itens "Comercio Varejista de Produtos em Geral" e "Comercio Atacadista de Produtos em Geral". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2640
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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