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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/11/2020 por BEATRIZ MUTTON MAGALHÃES, processo nº 921256302, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921256302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ MUTTON MAGALHÃES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas *;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Corpete;Jardineiras [vestuário];Lingerie;Macacões;Maiô;Parcas;Penhoares;Pulôveres;Quimono [vestuário];Robes;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Suéteres;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921256302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210020675 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEATRIZ MUTTON MAGALHÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 19/01/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200452525 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>BEATRIZ MUTTON MAGALHÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ocasião do depósito da marca, os usuários devem determinar se o sinal a ser depositado trata-se de um pedido de marca figurativa, mista, tridimensional ou nominativa. Sendo assim, havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca, devendo ser efetuadas as correções necessárias no sistema, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências. Esta informação se encontra no item 4.2.4, do Manual de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2611
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa (com exclusão do elemento nominativo) de acordo com os itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). código IPAS009 · RPI 2607

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