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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2020 por QUENTINHAS EXPRESS EIRELI., processo nº 921248237, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921248237
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularQUENTINHAS EXPRESS EIRELI.
CNPJ/CPF do titular18.937.274/0001-77
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Macarrão;Maionese;Marinados;Massas alimentares;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Panquecas;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastelaria;Pastelões [torta];Pesto;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921248237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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