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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por STUDIO R8 PRODUCOES, COMUNICACAO E EVENTOS EIRELE, processo nº 921221401, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921221401
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSTUDIO R8 PRODUCOES, COMUNICACAO E EVENTOS EIRELE
CNPJ/CPF do titular59.291.732/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Curso técnico de formação;Educação física;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de premiação;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921221401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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