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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por CULINARIA COLETIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 921215878, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921215878
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCULINARIA COLETIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.851.328/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Canapé;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Croissants;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Especiarias;Farinha de feijão;Farinha de nozes;Farinhas*;Levedura *;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastelões [torta];Pesto;Petiscos à base de cereais;Pó para bolo;Quiches;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921215878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605

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