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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por SANTANA & SA LTDA, processo nº 921215380, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921215380
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTANA & SA LTDA
CNPJ/CPF do titular39.477.263/0001-21
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Bonés;Borzeguins;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Suspensórios de meias;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921215380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2605