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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2020 por RONISE MACEDO COSTA01423383206, processo nº 921194447, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921194447
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRONISE MACEDO COSTA01423383206
CNPJ/CPF do titular39.602.017/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Moedas;Molas de relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Ródio;Rosários e terços;Rubi;Rutênio;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921194447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604