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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2020 por BRUNA ETIANE COSTA, processo nº 921181418, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921181418
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA ETIANE COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Aparelho para curvar cílio;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aplicador de cílio artificial;Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Estiletes;Estiletes tipo bisturi;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lâminas para aparelho de barbear;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Pinças pequenas;Polidores de unhas, elétricos ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921181418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2618
  2. 29/12/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2608

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