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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2020 por SAMARA DE SOUZA, processo nº 921180470, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921180470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMARA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Entrega de refeições [delivery];Frete [transporte de mercadorias];Provimento de informações sobre transportes;Transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921180470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210285086 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SAMARA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  2. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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