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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2020 por DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI, processo nº 921170432, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921170432
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI
CNPJ/CPF do titular01.874.709/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Objetivas [lentes] [óptica];Oculares [instrumentos ópticos];Óculo para guiar moto e ciclo;Óculos;Óculos 3D;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921170432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210365594 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210365594 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Nota: conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência/declaração de permissão de uso não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210365594 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DURGA CULTURA SUSTENTÁVEL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905332024 (LEAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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