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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2020 por B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA, processo nº 921159706, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921159706
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularB2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.353.315/0001-73
UF · PaísSP · BR

Tradução: Chique

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Exame de seqüência genética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921159706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210431053 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM FUNDAMENTO NO §1º DO ART. 128 DA LPI, APONTADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.<br /> código IPAS235 · RPI 2730
  2. 04/10/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210431053 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do §1º do art. 128 da LPI. Comprovem os recorrentes exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2700
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210431053 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 03/11/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210417083 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>B2C BUSINESS CONTACT CENTER ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional; Análise farmacêutica; Aromaterapia; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica; Assistência veterinária; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos; Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal; Estética para animal [toalete animal];Exame bacteriológico [análise clínica]; Exames médicos de rastreamento; Higiene animal [toalete animal];Implante de cabelos; Laboratório de análise clínica; Manipulação de fórmulas medicinais; Orientação nutricional; Preparação de receitas por farmacêuticos; Serviço de nutricionista; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina à distância; Serviços de medicina alternativa; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico; Vacinação de animal a domicílio; Vacinação de pessoa a domicílio.<br /> código IPAS349 · RPI 2652
  5. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904923630 (C.H.I.C.K. PROGRAM), Processo 905856937 (CHICK'S CABELEIREIROS) e Processo 910666652 (C.H.I.C.K program). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2640
  6. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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