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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2020 por MOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP, processo nº 921146736, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921146736
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP
CNPJ/CPF do titular05.652.182/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921146736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210421582 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2796
  2. 16/04/2024 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210421582 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Processo 840045441 (CLOUDMOBILE). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2780
  3. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210421582 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  4. 16/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210421582 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOBILTEC - SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2706
  5. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  6. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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