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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2020 por STUDIO DIEN D'BELLI EIRELLI, processo nº 921146590, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921146590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSTUDIO DIEN D'BELLI EIRELLI
CNPJ/CPF do titular32.907.074/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Rímel;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921146590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2618
  2. 15/12/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2606