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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2020 por PAMELA DA SILVA, processo nº 921130120, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921130120
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAMELA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de videocassetes;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de v��deo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Operação de loterias;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921130120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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