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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2020 por SORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE, processo nº 921096941, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921096941
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Time de Futebol, Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento], Arbitragem esportiva, Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais, Assessoria, consultoria e informação em educação física, Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer], Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], Avaliação de aptidão física para fins de treinamento, Cronometragem de eventos desportivos, Empresário [organização e produção de espetáculos] Fã clube, Organização de competições [educação ou entretenimento], Organização de competições desportivas, Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] Orientação [treinamento], Promotor de eventos [se artísticos/culturais], Provimento de informações sobre entretenimento [lazer], Provimento de instalações desportivas, Serviços de agenciamento de ingressos, Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários, Serviços de clubes [lazer ou educação], Serviços de divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921096941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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