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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/10/2020 por THAIMED PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, processo nº 921089600, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921089600
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIMED PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.634.778/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921089600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2648
  2. 22/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200440482 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>THAIMED PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2633
  3. 15/12/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2606

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