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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2020 por EMMANUEL GONÇALVES FERREIRA 03721894669, processo nº 921085737, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921085737
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEMMANUEL GONÇALVES FERREIRA 03721894669
CNPJ/CPF do titular36.442.918/0001-38
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Conserto e manutenção de máquinas de lavar;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Dedetização;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparo de fechadura;Serralheria [conserto];Serviços de carpintaria;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921085737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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