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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2020 por ADRIANO BRANCO SANTANA, processo nº 921076070, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921076070
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO BRANCO SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Manutenção de software de computador;Projeto de engenharia da computação;Serviços de encriptação de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921076070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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