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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2020 por MARCO ANTONIO BOTELHO SOARES, processo nº 921073992, nas classes 44. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo921073992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularMARCO ANTONIO BOTELHO SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Assistência veterinária;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Estética para animal [toalete animal];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Inseminação artificial;Manicure e pedicure;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;Odontologia [cirurgião-dentista];Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921073992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210442547 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO BOTELHO SOARES<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210442547 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO BOTELHO SOARES<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2640
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para mista (com inclusão do elemento nominativo) de acordo com os itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). código IPAS009 · RPI 2606

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Classificação figurativa (Viena)