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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2020 por ALCEMIRO FERREIRA DE BARROS, processo nº 921064730, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921064730
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALCEMIRO FERREIRA DE BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cachimbos para tabaco;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Escarradeira para usuários de tabaco;Extintor para charuto ou cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921064730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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