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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2020 por PÉRICLES EMMANUEL SITA FAUSTINO, processo nº 921039271, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921039271
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPÉRICLES EMMANUEL SITA FAUSTINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de trens;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Embalagem de mercadorias;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Locação de vagões de carga;Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por carro;Transporte, sob escolta, de valores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921039271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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