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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2020 por HERMOLÁO VALADÃO COUTINHO, processo nº 921026293, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921026293
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHERMOLÁO VALADÃO COUTINHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fabricar água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921026293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2604

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