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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2020 por DAMASIO TIMOSSI JUNIOR ME, processo nº 921005318, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921005318
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDAMASIO TIMOSSI JUNIOR ME
CNPJ/CPF do titular39.348.083/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aves não vivas;Bacon;Batatas fritas;Bolo de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Castanha-de-caju processada;Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chouriço;Coalho de queijo;Costela;Costelinha;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Laticínios;Legumes enlatados;Língua;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Margarina;Massa de tomate;Massa de tomate;Milho em conserva;Mortadela;Nozes preparadas;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ossobuco;Ovo fresco;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Presunto;Queijo cottage;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Salame;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Tutano animal para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921005318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600