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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2020 por NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME, processo nº 920986358, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920986358
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.966.065/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Desinfetantes;Drogas para uso medicinal;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Lama medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos nutricionais;Tintura de iodo;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920986358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210342490 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2717
  2. 01/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210342490 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2704
  3. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900668580 (DULERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2635
  4. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

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