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NINEXT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2020 por NINEXT JOGOS DIGITAIS LTDA, processo nº 920983545, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo920983545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularNINEXT JOGOS DIGITAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.621.669/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio de computador, mouse, teclado, joystick, mousepad, headset.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920983545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 28/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2686
  3. 29/03/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo. código IPAS421 · RPI 2673
  4. 04/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2661
  5. 05/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2648
  6. 06/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2635
  7. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604