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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2020 por GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR, processo nº 920980058, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920980058
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de material publicitário;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comparação de preços;Marketing;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920980058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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