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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2020 por CASOL ENGENHARIA LTDA, processo nº 920979173, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920979173
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASOL ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.159.538/0001-90
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade na indústria;Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Projeto de distribuição de água;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia química;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Prospecção de petróleo;Serviços de química;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920979173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600