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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2020 por GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR, processo nº 920973515, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920973515
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água gaseificada;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Suco de fruta;Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920973515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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