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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2020 por ADÔNIS ROVIAN DE MELO, processo nº 920968104, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920968104
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADÔNIS ROVIAN DE MELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Administração legal de licenças;Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920968104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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