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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2020 por JULIO CESAR REGO DE SOUSA, processo nº 920955053, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920955053
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR REGO DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular38.972.944/0001-01
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para almofadas;Capas para colchões;Centro de mesa;Cobertores de cama;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Feltro *;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Mosquiteiros;Pano de copa;Pano de prato;Panos para troca de fraldas para bebês;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir para bebês;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920955053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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