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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2020 por FABIANA PEREIRA DA SILVA 08585129719, processo nº 920949290, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920949290
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA PEREIRA DA SILVA 08585129719
CNPJ/CPF do titular14.242.445/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Elaboração de currículos para terceiros;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de emprego;Serviços de lobby comercial;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Administração de negócios na área; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Publicidade on-line em rede de computadores; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Serviços de agências de; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Promotor de eventos comerciais; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Captação de profissionais; Agenciamento de profissionais para terceiros; Serviços de divulgação de vagas de emprego e divulgação de perfis de candidatos, permitindo a interface conversacional entre usuários recrutadores e candidatos por mensagens de texto, áudio e vídeo; Agenciamento de mão-de-obra, recrutamento de pessoal, todos prestados por meio de software de aplicativo para telefones celulares, smartphones, tablets e aparelhos semelhantes [agenciamento de mão-de-obra, recrutamento de pessoal]; Serviços de informação relacionados com empregos e oportunidades de carreira [agenciamento de mão-de-obra, recrutamento de pessoal]; Agenciamento de mão-de-obra; Agências de emprego; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre testes para seleção de pessoal; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em recursos humanos, através da intermediação eletrônica e afins; emprego e colocação de pessoal; pessoal (recrutamento de -); recrutamento de pessoal; teste, exame e provas para seleção de pessoal; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal); Testes para seleção de pessoal; Administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais; Administração de empresas; Aluguel de espaço publicitário; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Avaliações (orçamentos e-) de negócios; Colocação de emprego; Comercialização de informações cadastrais, para fins de telemarketing e mala direta; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Empresarial (assessoria para administração -); Fornecimento de informações, inclusive on-line, sobre publicidade, gerenciamento de negócios e administração e funções de escritório; Funções de escritório; Gerenciamento de banco de dados; Gestão de negócios; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização e administração de empresa; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Caça talentos, Head Hunter.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920949290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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