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KOPPER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2020 por KOPPER SERVIÇOS TERCERIZADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP, processo nº 920930085, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920930085
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKOPPER SERVIÇOS TERCERIZADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular36.690.046/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção e reparação de obra civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920930085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820644439 (KOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2681
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210285461 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>KOPPER SERVIÇOS TERCERIZADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitando o ato da parte, defere-se a petição com teor de exigência de mérito.<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  3. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2634
  4. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)