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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2020 por MARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES, processo nº 920925243, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920925243
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Coletes;Coturno;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Pijamas;Saias;Trajes de banho;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920925243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2643
  2. 31/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200408529 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2643
  3. 01/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200408529 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2630
  4. 24/11/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2603

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