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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2020 por SALUA GONCALVES KIWAN, processo nº 920916066, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920916066
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSALUA GONCALVES KIWAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Camisas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Tira (faixa) para a cabeça;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920916066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2625
  2. 09/03/2021 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A nova imagem apresentada em cumprimento à exigência contém alterações. Reenvie uma nova imagem digital, observando-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados na exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2618
  3. 24/11/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2603

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