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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/10/2020 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 920910041, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo920910041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2020
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; Serviços de publicidade e diretórios; serviços de publicidade digital; Serviços de loja de venda a varejo on-line com uma grande variedade de bens de consumo de terceiros; serviços de loja de departamentos de varejo on-line; Serviços de loja de venda a varejo on-line contendo software de computador fornecido através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações eletrônicas; Serviços de loja de venda a varejo on-line de software de computador para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros eletroeletrônicos de consumo; publicidade online numa rede de computador; divulgação de anúncios publicitários; Divulgação de publicidade para terceiros através da Internet; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo através da Internet; Fornecimento de sites e aplicativos contendo notícias e informações comerciais/ empresarias; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920910041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220065892 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; Serviços de publicidade e diretórios; serviços de publicidade digital; Serviços de loja de venda a varejo on-line com uma grande variedade de bens de consumo de terceiros; serviços de loja de departamentos de varejo on-line; Serviços de loja de venda a varejo on-line contendo software de computador fornecido através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações eletrônicas; Serviços de loja de venda a varejo on-line de software de computador para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros eletroeletrônicos de consumo; publicidade online numa rede de computador; divulgação de anúncios publicitários; Divulgação de publicidade para terceiros através da Internet; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo através da Internet; Fornecimento de sites e aplicativos contendo notícias e informações comerciais/ empresarias; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2671
  2. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  3. 22/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2633
  4. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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