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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2020 por FACETOP ESTETICA FACIAL LTDA, processo nº 920905374, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920905374
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFACETOP ESTETICA FACIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular38.714.334/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgia plástica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920905374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200419109 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FACETOP ESTETICA FACIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2633
  2. 09/03/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2618
  3. 24/11/2020 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2603

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