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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2020 por ODAIR JOSE DA SILVA, processo nº 920898564, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920898564
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularODAIR JOSE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Montagem de andaimes;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Recarga de veículos elétricos;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;serviços de construtor;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920898564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2599

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