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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2020 por ROSELI BALESTRO ME, processo nº 920888224, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920888224
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROSELI BALESTRO ME
CNPJ/CPF do titular33.080.810/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Button [ing.];Cabochão;Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Citrino;Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ornamentos de azeviche;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Safira;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920888224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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