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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2020 por NATHAMA LUCAS NEVES SANTANA, processo nº 920879152, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920879152
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNATHAMA LUCAS NEVES SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Malte [cerveja];Mosto de malte;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920879152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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