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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2020 por MAKE DIFFERENCE MODA E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 920868614, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920868614
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKE DIFFERENCE MODA E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.024.777/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Display para cronômetro e relógio;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Mecanismos de relógios;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920868614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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