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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2020 por J.WENG PRESENTES, processo nº 920847196, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920847196
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.WENG PRESENTES
CNPJ/CPF do titular17.031.342/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bicos dosadores;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas para cílios;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Espátulas para cosméticos;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Instrumentos para remover maquiagem;Luvas para uso doméstico;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincel para maquiagem;Porta escova;Porta sabonetes;Potes;Pulverizadores [sprinklers];Saboneteiras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para toalete;Vaporizadores de perfume;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920847196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2600

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