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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por WALEVSKA DA SILVEIRA VIEIRA, processo nº 920794467, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920794467
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWALEVSKA DA SILVEIRA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920794467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200373039 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>WALEVSKA DA SILVEIRA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Art. 155, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) determina que o pagamento seja feito antes ou no mesmo dia do depósito do pedido. Ou seja, o titular realizou o depósito do pedido por meio de formulário eletrônico no dia 23/09/2020 e o pagamento foi realizado no dia 22/10/2020.<br /> código IPAS567 · RPI 2603
  2. 27/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2599

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