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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por PREMIUM SOLUTION SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, processo nº 920793118, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920793118
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMIUM SOLUTION SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.933.950/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920793118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210345720 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM SOLUTION SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210345720 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM SOLUTION SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  4. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

Classificação figurativa (Viena)