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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2020 por PAULA ANGELICA DO NASCIMENTO LIMA, processo nº 920790003, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920790003
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA ANGELICA DO NASCIMENTO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Animação de festa;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Desfile de moda somente para entretenimento;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de modelos vivos para artistas;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920790003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2599

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