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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2020 por RIZAN ALIMENTOS LTDA, processo nº 920755909, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920755909
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRIZAN ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.279.981/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Amendoins preparados;Banana Processada;Bananada;Caldo de legume para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Laticínios;Legumes e verduras processados;Legumes enlatados;Massa de tomate;Nata [laticínios];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de legumes e verduras;Pepinos em conserva;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920755909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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